Direito Bancário
YURI TURBAE Artigo

Endividamento

O endividamento da família brasileira está chegando a 78% — é o que aponta uma pesquisa de 2023 do SPC Brasil em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Segundo Gilles Deleuze; O homem não é mais o homem confinado, mas o homem endividado.



Entenda o caso: A cliente foi correntista durante muitos anos do Banco do Brasil, vindo a celebrar vários empréstimos que foram sendo descontados de sua conta corrente. Feito uma ´bola de neve´ os descontos aumentaram, configurando um cenário de endividamento, logo, muito sofrimento diante da ausência dos devidos esclarecimentos sobre a progressão da suposta dívida, numa inequívoca demonstração da violação, pelo Banco do Brasil, aos deveres jurídicos de Clareza e de Boa Fé contratual previstos nos art. 6º c/c art. 31 do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 422 do Código Civil. Em defesa da endividada Dr. Yuri Turbae ingressou com uma ação revisional dos contratos bancários celebrados e, na perícia contábil realizada, restou demonstrada a prática do anatocismo e, assim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou a prática do anatocismo pela instituição bancária e julgou procedente o pedido de revisão contratual, afastando-se a incidência de juros sobre juros não pactuados, condenando-se o banco réu a restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.






Yuri Turbae
07/03/2026
5 min de leitura
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