Entenda o caso: O Banco BMG realizou um depósito na conta corrente da cliente no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), durante os meses seguintes foi sendo surpreendida com descontos operados em sua fonte pagadora a título do suposto empréstimo contraído com o banco. Após dias/horas nas centrais de atendimento da instituição bancária foi surpreendida que havia sido vítima de fraude, pois o documento, apresentado pelo banco, estava subscrito por uma assinatura que não era a sua. Constituiu o Dr. Yuri Turbae e ingressou uma ação judicial objetivando a imediata suspensão dos descontos e a condenação do banco pelos danos suportados. O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deferiu o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos; Nesse ambiente, não incumbe à autora o ônus de provar a ausência de fundamento contratual para demonstrando a existência de relação contratual que torne legítimo os descontos.5 - Sendo assim, há elementos indicadores da probabilidade do direito sustentado pela autora, sendo evidente o perigo de dano material pela sequência de cobranças.6 - Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar à ré que a cesse as impugnados na inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 5.000,00, que penso ser suficiente para assegurar o cumprimento desta ordem, evitando-se o enriquecimento desproporcional à causa, circunstância que poderá será reexaminada futuramente.
6 - Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar à ré que a cesse
as cobranças e os eventuais descontos na conta corrente da autora, relativo aos valores
impugnados na inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sob pena de multa diária de R$
100,00, limitada a R$ 5.000,00, que penso ser suficiente para assegurar o cumprimento desta