Conversações
YURI TURBAE Artigo

Direito Antidiscriminatório e o Brasil de Hoje

Brasil, séc. XXI, ano 2025, observa-se nesta quadra da história nacional que os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal não foram promovidos e implementados na vida da maioria da população brasileira. Crível a distância oceânica entre as normas garantidoras de direitos, em sua dimensão abstrata, com o tratamento discriminatório amargado pelas minorias (negros, mulheres, crianças e adolescentes...), grupos vulneráveis (população de rua) ou, pelos considerados anormais e indesejáveis pela régua dos valores hegemônicos.

Em relatórios elaborados pela UNICEF, estima-se que entre 1997 a 2020, cento e noventa e um mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídios no Brasil. As vítimas são, em sua grande maioria, jovens negros e filhos(as) de moradores das periferias, favelas ou das secas dos sertões. Alarme-se, para o fato, que a cada hora uma criança ou adolescente entre 10 e 18 anos é assassinado no Brasil, além das mortes de crianças até 10 anos por desnutrição infantil[1] e por doenças provocadas por falta de saneamento básico. Por dia, 04(quatro) mulheres são assassinadas; a violência contra a população LGBT cresceu mais de 1.000% na última década; em 2024 foram registrados 3.800 de crimes de intolerância religiosa no país. Estes números revelam o perfil autoritário, racista, patriarcal e homofóbico que circula pela sociedade brasileira. Neste contexto, onde a violência e a desproteção dos direitos das minorias e dos grupos vulneráveis se naturalizam no campo social, que o Direito Antidiscriminatório ou Direito Fundamental a não-discriminação, torna-se um espaço e um campo de lutas em favor dos despossuídos de uma da devida tutela jurídica justa e efetiva (art. 5º, XXXV da CRFB), tendo no seu sistema de proteção de direitos o objetivo fundamental da República Brasileira. O Direito Antidiscriminatório notabiliza-se como o ramo do Direito que objetiva uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º, I e IV da CRFB).

 


  • [1] 12 milhões de crianças morreram por desnutrição infantil em 2019.


Yuri Turbae
07/03/2026
5 min de leitura
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