O reflexo de uma sociedade misógina e violenta pode ser verificado pela recente pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de Geografia que aponta; uma em cada 5 mulheres tem muita chance ou chance média de ser vítima de agressão física.
Entenda o caso: A cliente mantinha um relacionamento amoroso com um homem casado. Em várias oportunidades procurou romper com o relacionamento diante do casamento do agressor com outra mulher.
Numa das tentativas de rompimento, a vítima caminhava com o agressor em local público, quando veio a ser violentada com um soco no rosto e na presença de várias pessoas. Após ter vencido o temor inicial com o agressor, a vítima constituiu o Dr. Yuri Turbae a fim de postular uma indenização por danos morais em razão da violenta agressão em sua Dignidade e, também, na assistência da acusação na Vara Criminal de Violência Contra a Mulher.
O agressor foi condenado criminalmente e, também, a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, o agressor nos seguintes termos; O fato criminoso é incontroverso, e do ponto de vista do direito civil, revela marcante lesão aos direitos da personalidade da autora. Além dos danos à integridade física e psíquica, sua imagem e honra objetiva foram profundamente atingidas, pois o execrável ato ocorreu em praça pública.