Foi-se o tempo que se exigia a eternidade do casamento, o que Deus uniu o homem não separa (MT, 19). No Brasil Colônia o mito da indissolubilidade do casamento justificava o aspecto negocial entre as famílias e seus latifúndios, as uniões entre as pessoas eram motivadas com base nos interesses econômicos e comerciais. O amor não era decisivo na escolha do marido, ou, da esposa, o aceite estava subordinado a outros valores.
Os tempos mudaram e os Direitos também! De uma estrutura familiar hierarquizada e autoritária, onde o homem – pater familias - exercia o papel de chefe da família no monopólio da vontade de todos os membros do núcleo familiar, os tempos presentes anunciam a demolição desses valores no Direito das Famílias, hoje regidas com absoluto compromisso com o direito fundamental a não discriminação, o afeto e a Dignidade da Pessoa Humana.
Neste novo arranjo familiar, por certo, as vontades e os direitos de todos os membros do núcleo familiar passam a receber proteção pela ordem jurídica nacional e internacional, o que faz crescer um sem número de conflitos no universo familiar e que demandam a intervenção do Sistema de Justiça.